Contato : +33 (0)4 42 26 40 34 WhatsApp : +33 (0)6 09 01 49 97

IBEDEC-GO alerta para mudanças no transporte aéreo

A partir desta terça-feira, dia 14, começa a valer a resolução nº 400/2016, que dispõe sobre as novas Condições Gerais de Transporte Aéreo, autorizadas pela Agência Nacional da Aviação Civil (ANAC).

O IBEDEC-GO orienta o consumidor sobre as mudanças previstas em relação à compra da passagem aérea e direitos em caso de problemas na prestação do serviço.

Entre as alterações está a possibilidade de cancelamento de compra, alteração na prestação do serviço em caso de overbooking e atraso de voo.

Cancelamento de compra

Antes sem previsão, o passageiro pode a partir de agora desistir da compra da passagem no prazo de 24 horas, sem ter que pagar multa.

Para isso o cancelamento deve ocorrer no mínimo sete dias antes da data da viagem.

Sendo que o prazo para o atendimento do pedido de cancelamento e estorno do valor pago é de até sete dias após a solicitação.

Valor total da passagem 

Os anúncios para a compra de passagem aérea deverão informar, desde o início da consulta, o valor total da passagem, incluindo todas as taxas.

Até então, somente no último estágio da compra é que eram incluídas as taxas de embarque e de serviços.

Taxas de cancelamento, reembolso ou remarcação 

As taxas cobradas para remarcação, cancelamento ou reembolso da passagem não poderão ser maiores que o valor que você pagou pela passagem, mesmo que ela seja promocional.

Reserva garantida da passagem 

Em caso de compra de passagens de ida e volta, o consumidor que não utilizar o trecho de ida pode utilizar o trecho de volta (hoje em caso de não utilização da ida o passageiro tinha a volta cancelada).

Para isso é necessário avisar sobre a desistência até o momento da decolagem do voo de ida.

Alteração do nome sem custo

Quando necessário, será possível alterar a grafia do nome no bilhete, sem custos. Isso pode ocorrer, por exemplo, em caso de erro de digitação.

O bilhete continua sendo pessoal e intransferível.

Bagagens

O limite de peso da bagagem de mão aumenta de 5 para 10 kg nos voos domésticos e internacionais. As dimensões da bagagem e a quantidade de volumes serão estabelecidas pelas companhias aéreas. As empresas aéreas podem cobrar por bagagens despachadas (independente do peso e quantidade).

As bagagens extraviadas devem ser devolvidas em até sete dias, em voos domésticos, ou em até 21 dias para voos internacionais.

A indenização em casos de extravio (caso a bagagem não seja restituída) também deve ser paga em até sete dias.

Mais informações:

O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (IBEDEC-GO) oferece atendimento gratuito. Em caso de dúvidas sobre os direitos do consumidor, basta procurar a sede do IBEDEC-GO (Rua 5, nº 1011, Setor Oeste, Goiânia-GO).

 

Tags:,

Deixe um comentário

Nota: Os comentários no site refletem as opiniões de seus autores, e não necessariamente as opiniões do portal de internet NaProvence. Você deve abster-se de insultos, palavrões e expressões vulgares. Reservamo-nos o direito de excluir qualquer comentário sem aviso prévio ou explicações.

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos obrigatórios são assinados com *