“Oi Anatê, você saberia dizer se para dirigir na França é exigida a carteira de motorista internacional, ou vou poder dirigir apenas com a minha carteira? Encontrei informações contraditórias a respeito – algumas pessoas me disseram que só a Italia estaria exigindo o documento. Agradeço antecipadamente caso possa ajudar.” Rita
Oi Rita, veja o que diz o Consulado-Geral do Brasil em Paris a respeito da sua pergunta:
“A Carteira de Habilitação brasileira é aceita pelas autoridades francesas, quando acompanhada de uma tradução juramentada, quando se trata de brasileiros não residentes (turistas) e no caso de titular de “carte de séjour” com menção “estudante”.
As autoridades francesas poderão exigir ainda “Certidão de Prontuário de CNH”, devidamente traduzida, emitida pelo DETRAN correspondente. A carteira internacional de motorista, emitida no Brasil pelos Detrans respectivos, é aceita na França, desde que acompanhada da carteira de habilitação brasileira.
A carteira internacional perde sua validade para as autoridades francesas, quando o portador receber uma “carte de séjour”. Assinale-se, também, que a carteira internacional não pode ser utilizada para obter sua substituição por uma carteira de habilitação francesa.”
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