Dirigir na União Européia, mais particularmente na França, é fácil, as estradas têm uma ótima conservação e a sinalização (em francês) é muito bem feita.
Na sinalização local, as estradas departamentais são indicadas em verde e as autoestradas em azul. Esta distinção é muito importante pois um engano pode custar muitos quilômetros e euros a mais e de pedágio.
Estradas departamentais
- As estradas departamentais são mais longas e a limitação de velocidade é de 90 à 110 km/h. A vantagem: tais estradas são gratuitas e a beleza da paisagem vale a pena os quilômetros a mais. Já as autoestradas têm um limite de velocidade maior, 130 Km/h, o trajeto é mais rápido, porém existe pedágio cujo valor depende do trajeto percorrido.
O que vai precisar para dirigir na França
Segundo a legislação francesa, o documento necessário para um(a) brasileiro(a), dirigir na França, dependerá do seu status na França.
Turista
Estadia menos de 3 meses: o turista pode dirigir com a sua carteira de motorista brasileira válida, juntamente com a respectiva tradução juramentada, ou ainda com a Permissão Internacional para Dirigir solicitada ao DETRAN, no Brasil (o Brasil e a França são signatários da Convenção de Viena de 8 de novembro de 1968).
Residente
Estadia de mais de 3 meses: brasileiro que reside na França e quiser dirigir deverá preencher as seguintes condições:
- Ter idade mínima para dirigir na França os veículos da categoria equivalente à sua carteira no Brasil;
- Não ter obtida uma suspensão ou anulação da sua CNH no Brasil;
- Não ter sido objeto na França, anteriormente à obtenção da CNH no Brasil, de uma anulação ou invalidação do seu direito de dirigir;
- Respeitar as obrigações médicas inscritas no sua CNH (utilização de lentes corretivas, por exemplo);
Além disto, o(a) brasileiro (a) deverá também, ter obtido a CNH no Brasil antes da data de início da validade do seu primeiro ‘titre de séjour” na França ou da validação do seu visa pelo OFFI (organismo de imigração na França).
Após o decurso do período de um ano de residência
O brasileiro na França, deverá solicitar na “Prefecture” da sua residência, a troca da carteira de habilitação brasileira pela carteira francesa (“permis nacional de conduire”).
Caso esta troca não seja efetuada, haverá a necessidade de repassar o exame prático e teórico. Para informação, caso, o residente brasileiro (ou o turista) for pego dirigindo com uma carteira de motorista invalida, há risco de pena de prisão e confisco do veículo.
A troca é gratuita e os documentos necessários são:
- Cópia da “Carte de Séjour”;
- Cópia do Passaporte;
- Tradução juramentada da CNH brasileira;
- CNH brasileira;
- 2 fotos.
Para lembrar, algumas “Prefectures” solicitam um certificado “Nada Consta”, com no máximo um mês de validade, expedido pelo DETRAN de origem no Brasil.
Art. 222-1 e seguintes do “Code de la Route” e o “Arrétê” de 12/01/2012
Caso precise traduzir a sua carteira de motorista entre em contato pelo site@naprovence.com