A partir da próxima terça-feira, dia 14, começa a valer uma série de mudanças no transporte aéreo autorizadas pela Agência Nacional da Aviação Civil (ANAC).
O que muda?
Entre as mudanças está a possibilidade das empresas áreas cobrarem pelo despacho de bagagens. Isso significa, que quem viaja de avião poderá levar gratuitamente somente bagagem de mão, de até 10 kg, enquanto que será tarifado o despacho das bagagens que devem ser transportadas no bagageiro da aeronave independente de seu peso.
A medida vale para passagens compradas a partir de 14 de março de 2017.
Qual é a justificativa para essa cobrança?
A justificativa para essa cobrança é que com a diminuição do peso das bagagens as aeronaves irão gastar menos combustível, o que poderá ser repassado nas passagens aéreas.
No entanto, o presidente do IBEDEC – Seção Goiás, Wilson Cesar Rascovit, critica a atitude da ANAC. “A ANAC por ser a agência reguladora deveria proteger, antes de mais nada, o consumidor e não as empresas áreas.
A decisão de limitar bagagens em nenhum momento garante que o consumidor será beneficiado pela redução das passagens”.
Prova disso, segundo Rascovit, é a declaração do presidente da companhia GOL, Paulo Kakinoff, ao jornal O Estado de São Paulo: “(O consumidor) não vai comparar meu preço antes e depois da regra. Vai comparar o meu preço com o do meu competidor (no dia em que quiser viajar)”. “A possibilidade de poder cobrar a mala não traz outra coisa senão a intensificação da competição. Cada companhia vai precificar o que cobrar da mala e se vai ou não cobrar.”
Enquanto isso, a Latam informou na última segunda-feira, dia 6, que não cobrará pelos próximos meses a bagagem de até 23 kg, mas que no futuro pretende cobrar R$ 50 pela primeira mala, não sendo ainda definido o valor para quem quiser despachar mais de uma mala. “E, o mais impressionante, a Latam fala de uma redução de 20% das passagens até 2020, ou seja, enquanto isso, nada muda para o consumidor”, destaca Wilson Rascovit.
O presidente do IBEDEC-GO alega que o governo federal e a ANAC deveriam é reduzir os impostos cobrados no combustível aéreo, bem como as taxas junto aos aeroportos. “Isso sim traria uma diminuição no preço das passagens áreas. Nós podemos verificar isso através de passagens compradas pelo consumidor em vôos nacionais e internacionais, onde os internacionais em alguns casos são mais baratos do que o voos nacionais por causa dos impostos cobrados”, argumenta. E complementa que “enquanto os vôos internacionais estão isentos de ICMS e PIS/Cofins, os voos nacionais pagam”.
A resolução nº 400/2016, que dispõe sobre as novas Condições Gerais de Transporte Aéreo (CGTA), também prevê outras alterações em relação à bagagem. A informação sobre o pagamento de excesso de bagagem deve ser clara, ou seja, o passageiro deve saber quanto vai pagar pelo excesso no ato da compra da passagem. Além disso, em caso de extravio de bagagem a empresa aérea tem o prazo máximo de sete dias para indenizar o consumidor.
MAIS INFORMAÇÕES:
O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (IBEDEC-GO) oferece atendimento gratuito. Em caso de dúvidas sobre os direitos do consumidor, basta procurar a sede do IBEDEC-GO (Rua 5, nº 1011, Setor Oeste, Goiânia-GO).
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