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Vou estudar na França. Poderei trabalhar?

Desde 9 de Julho de 1998 o estudante estrangeiro pode trabalhar legalmente na França à partir do primeiro ano de estudo e no decorrer do curso escolhido, em qualquer que seja o nível de formação. Os estudantes estrangeiros que pretendem prosseguir seus estudos na França devem obter um visto específico que os autorize a permanecer no país. Em geral trata-se de um visto de longa permanência com a menção de estudante. Contudo, para que possam trabalhar além do visto é necessária uma APT (Autorização Provisória de Trabalho). O próprio estudante é quem deve montar seu dossiê de solicitação de APT pois não há um formulário específico e encaminhá-lo à Direção Departamental do Trabalho e do Emprego e da Formação Profissional. É importante destacar que o estagiário, qualquer que seja sua nacionalidade, não necessita de APT, apenas da autorização de permanência nos seguintes casos: estágio previsto no curso, estágio que seja objeto de uma convenção entre o estabelecimento, a empresa e o estudante, ou se forem respeitadas as condições requeridas pela convenção. A atividade assalariada do estudante estrangeiro não deve pôr em risco a sua condição pedagógica. Por isso o contrato de trabalho deve ser em tempo parcial limitado, no máximo, a meio período. O trabalho integral é possível desde que não ultrapasse três meses consecutivos.

Mais informações sobre como os estudantes estrangeiros podem trabalhar na França podem ser encontradas no www.cendotec.org.br.

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