Na França, não há necessidade de visto de entrada para turistas brasileiros para uma estadia de até 90 dias.
Mas como o ingresso na Europa, via Paris, dá direito de acesso e circulação por todo o território da União Européia é conveniente que o turista certifique-se de que o seu passaporte foi carimbado com o registro da data de entrada.
Ao desembarcar você deve estar habilitado a comprovar às autoridades de imigração a sua condição de turista apresentando o seguinte:
- bilhete aéreo de ida e volta,
- prova de que dispõe de recursos financeiros suficientes para manter-se durante sua permanência (a legislação francesa exige um mínimo de 40 euros por pessoa por dia),
- comprovante de reserva de hotel ou certificado de hospedagem reconhecido pela prefeitura (“mairie”) do bairro ou cidade em que reside o anfitrião, que deverá ter residência legal na França casa de residente legal,
- comprovante de seguro-saúde para o período da viagem, de no mínimo 30.000 euros.
Para os estudantes: assegure-se de que o visto concedido no Brasil permite viajar por outros países europeus.
Importante: o Consulado-Geral não pode atuar como agente de imigração junto às autoridades imigratórias da França.
Nesses casos é necessário consultar as autoridades francesas, em geral, a “Préfecture de Police” da região ou cidade na qual se encontra o interessado ou a página www.prefecture-police-paris.interieur.gouv.fr, de modo a informar-se sobre todas as questões relativas à permanência, entrada, saída e prorrogações ou mudança de tipo de visto na França.
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One Reply to “Informações para quem chega em Paris”
19 janeiro 2013