CASAMENTO ENTRE BRASILEIROS:
Os cidadãos brasileiros podem se casar diante de uma autoridade francesa. Neste caso, as informações devem ser obtidas na “mairie” da cidade ou “arrondissement” onde moram.
O casamento na Repartição consular pode ser celebrado somente quando os cônjuges tiverem a nacionalidade brasileira.
A celebração do casamento entre brasileiros é gratuita, assim como a primeira via da certidão de casamento.
Para iniciar o processo de habilitação, apresentar:
- declaração de duas testemunhas brasileiras (parentes ou não, maiores de 18 anos), sobre a inexistência de impedimento ao casamento, com firmas reconhecidas, ou emitidos por cartório,
- consentimento dos pais ou do representante legal, se um dos cônjuges for menor de 18 anos,
- Pacto antenupcial, a ser apresentado durante o processo, caso o regime de bens escolhido pelos pretendentes não seja o da comunhão parcial de bens
- atestado de residência: ao menos um dos cônjuges deve residir há pelo menos um ano na jurisdição do Consulado-Geral.
- Memorial dos Pretendentes : consoante modelo que se encontra na pagina consular no item : “formulários”
E MAIS:
- Para o pretendente solteiro: certidão de nascimento com menos de seis meses de expedição
- Para o pretendente divorciado: certidão de casamento com averbação do divórcio ou homologação da sentença estrangeira pelo Superior Tribunal de Justiça
- Para o pretendente viúvo: certidão de nascimento com menos de seis meses de expedição ou certidão do casamento anterior e atestado de óbito do cônjuge falecido
Os documentos citados acima podem ser encaminhados pelo correio ao Consulado-Geral do Brasil em Paris.
O Consulado-Geral, porém, NÃO SE RESPONSABILIZA pela segurança de documentos despachados pelo correio.
Após apresentação dos documentos:
- lavratura de Edital : afixação do mesmo em lugar visível do Consulado e preparo de certidão
- publicação do Edital
- quinze dias após a fixação do edital; não havendo impedimento declarado, o Oficial do Registro Civil devolverá os autos à Autoridade Consular, habilitando os pretendentes ao matrimônio
- apresentação de petição pelos nubentes marcando a data e hora para a realização do casamento
- despacho da Autoridade Consular aprovando a data marcada e determinando a imediata afixação do anúncio do casamento em lugar visível do Consulado.
CASAMENTO ENTRE BRASILEIRO E FRANCÊS:
As informações para casamento entre brasileiros e estrangeiros devem ser obtidas junto as autoridades francesas da “mairie” ou “arrondissement” da cidade em que habitam.
O ”Certificat de coutume” – para casamento ou PACS é fornecido mediante carta ou fac-símile ao Consulado-Geral, e remessa de envelope pré-selado e auto-endereçado.
O Consulado-Geral não fornece certificado de capacidade matrimonial como indica o site consular.
Em caso de dúvida entrar em contato com o Consulado-Geral do Brasil em Paris, responsável por essas informações: consulat@cgbresil.org.
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