“Oi Equipe do NaProvence,
Fui casada com um português que era imigrante na França, não tivemos filhos, e ele era divorciado do seu primeiro casamento, no qual teve 2 filhos. Morei na França com ele e tenho todos todos os documentos franceses, quero saber se tenho direito a pensão de viúva.
Hoje, moro no Brasil, por isto tenho dúvidas (ele faleceu em França). Desde já agradeço por me responder.”
Maria Cristina.
Olá Maria, na França esta pensão existe e se chama “pension de réversion”.
Geralmente toda prestação social na França tem o caráter local, ou seja, só será acordada se o requerente estiver morando (e pagando os impostos) na França. Se mora no Brasil, você não tem direito.
Para tal pensão ser concedida a (o) requerente deve preencher duas condições:
- Idade mínima de 55 anos (se o óbito ocorreu após 2009)
- Recurso financeiros máximo estabelecido pela lei.
Veja mais informações com a empresa de aposentadoria do seu marido na França. Pode ser que haja algum regime diferente.
Mais informações sobre questões jurídicas: clique aqui.
Experiências personalizadas
Gostaria de viver uma experiência na França com um motorista-acompanhante que fala português?
Procurando hospedagem ?
Dúvidas sobre os nossos serviços?
Envie o seu mail para site@naprovence.com ou entre em contato pelo direct do Instagram.
Consultoria WhatsAPP
Serviço pago e disponível apenas para clientes com passagens aéreas compradas para o ano em curso.
3 Replies to “Morei na França, tenho direito à pensão?”
22 maio 2024
19 junho 2024
29 julho 2024