“Oi Equipe do NaProvence, fui casada com um português que era imigrante na França, não tivemos filhos, e ele era divorciado do seu primeiro casamento, no qual teve 2 filhos. Morei na França com ele e tenho todos todos os documentos franceses, quero saber se tenho direito a pensão de viúva. Hoje, moro no Brasil, por isto tenho dúvidas (ele faleceu em França). Desde já agradeço por me responder.” Maria Cristina.
Olá Maria, na França esta pensão existe e se chama “pension de réversion”. Geralmente toda prestação social na França tem o caráter local, ou seja, só será acordada se o requerente estiver morando (e pagando os impostos) na França. Então, em princípio, se você mora no Brasil, você não teria direito. Ainda, para tal pensão ser concedida a (o) requerente deve preencher duas condições: idade mínima de 55 anos (se o óbito ocorreu após 2009) e recurso financeiros máximo estabelecido pela lei. Veja mais informações com a empresa de aposentadoria que o seu marido pagava na França. Pode ser que haja algum regime diferente. Abraço, Letícia Gra.
Letícia G. é tradutora juramentada e advogada, mais informações sobre questões jurídicas pelo site@naprovence.com
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