Morei na França, tenho direito à pensão?

“Oi Equipe do NaProvence,

Fui casada com um português que era imigrante na França, não tivemos filhos, e ele era divorciado do seu primeiro casamento, no qual teve 2 filhos. Morei na França com ele e tenho todos todos os documentos franceses, quero saber se tenho direito a pensão de viúva.

Hoje, moro no Brasil, por isto tenho dúvidas (ele faleceu em França). Desde já agradeço por me responder.”

Maria Cristina.

Olá Maria, na França esta pensão existe e se chama “pension de réversion”.

Geralmente toda prestação social na França tem o caráter local, ou seja, só será acordada se o requerente estiver morando (e pagando os impostos) na França. Se mora no Brasil, você não tem direito.

Para tal pensão ser concedida a (o) requerente deve preencher duas condições:

  • Idade mínima de 55 anos (se o óbito ocorreu após 2009)
  • Recurso financeiros máximo estabelecido pela lei.

Veja mais informações com a empresa de aposentadoria do seu marido na França. Pode ser que haja algum regime diferente. 

Mais informações sobre questões jurídicas: clique aqui.

 

 


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3 Replies to “Morei na França, tenho direito à pensão?”

Nilda
22 maio 2024
Boa noite! Sou brasileira e vou me casar com um francês, se um dia ele falecer primeiro que eu . E ele ser aposentado e eu morando no Brasil eu terei direito a pensão
Responder
    Na Provence
    19 junho 2024
    Todas as informações sobre consultoria jurídica estão aqui: https://naprovence.com/servico/consultoria-administrativa/ Avise se quiser marcar uma hora. Abraço.
    Responder
    Na Provence
    29 julho 2024
    Olá, boa tarde! Todas as informações sobre consultoria jurídica estão aqui: https://naprovence.com/servico/consultoria-administrativa/ Avise se quiser marcar uma hora. Abraço.
    Responder

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